queixa-crime
ALBERTO ZACHARIAS TORON, qualificado no anexo instrumento de mandato, por meio de seus procuradores especialmente constituídos (doc. 1), com fundamento no disposto pelos artigos 100 , § 2º , c.c. 145 , ambos do Código Penal , e artigo 30 doCódigo de Processo Penal , respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência oferecer QUEIXA �” CRIME contra o jornalista PAULO HENRIQUE DOS SANTOS AMORIM, brasileiro, casado, com domicílio em São Paulo (SP), pela prática, em tese, do crime de difamação (art. 139 do Código Penal ), como passa a narrar e demonstrar:
1. O Querelante é advogado há mais de 25 anos e é conhecido pela sua atuação marcante na defesa dos direitos e garantias individuais. Não por acaso foi eleito (e reeleito) pelos seus pares para integrar o Conselho Federal da OAB do qual é hoje Secretário-Geral Adjunto e Presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas Profissionais.
2. É sócio-fundador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM, entidade que inclusive presidiu no biênio 1995/1996 e que “tem como finalidade a defesa dos direitos humanos, dos direitos das minorias e dos marginalizados, assim como a defesa dos princípios do Estado Democrático de Direito, com o objetivo de assegurar a dignidade da pessoa humana mediante um Direito Penal de intervenção mínima.” (http://www.ibccrim.org.br, acesso em 26.09.08, destaques nossos). O Querelante participa ativamente do Instituto, seja por meio de palestras, seja por meio de artigos publicados tanto na revista de produção científica �” Revista Brasileira de Ciências Criminais, da qual integra o Conselho Diretivo �” quanto no boletim mensal editado pelo IBCCRIM.
3. O Querelante é, também, sócio-fundador e advogado associado do Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD, que tem como um de seus objetivos “prestar assistência jurídica gratuita no contexto de projetos específicos, através de seus associados