Queixa Crime
___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LINS - ESTADO DE SÃO PAULO
JOSÉ MARIA, (qualificação), residente e domiciliado na Rua, nesta cidade e comarca de, Estado de São Paulo, por seus advogados que esta subscrevem, com escritório na Rua,
onde recebem intimações,
instrumento de mandato procuratório juntado, vem, mui respeitosamente,
à
elevada presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 41 do Código de
Processo Penal, oferecer
QUEIXA CRIME contra WAGNER , brasileiro, documentos pessoais desconhecidos, podendo ser encontrado na Cajarana, na cidade de SP, por ter infringido o artigo 129 do Código Penal, com base nos fatos que a seguir expõe:-
O querelante contratou serviço de empreita com o querelado, para reformar 09 quiosques na Pousada do querelado, denominada
Pousada– ME, Flutuante, em pelo valor (inicial) total do serviço de R$ 36.000,00
(trinta e seis mil reais), mediante pagamento quinzenal.
Contudo houve algumas alterações no pedido por parte do querelado, o que gerou um acréscimo no valor total devido que alcançou o valor de R$ 37.700,00 (trinta e sete mil e setecentos reais).
Ocorre que no dia 08/11/13 o querelante cobrou o pagamento quinzenal no valor de R$ 3.000,00, para pagar seus ajudantes, mas o querelado disse que não pagaria e que só poderia arrumar o valor de R$ 400,00.
Contudo as partes, querelante e querelado, acabaram discutindo e o querelado acabou empurrando o querelante, o qual é possui um problema físico em uma perna, que acabou caindo sobre uma cerca de arame farpado, onde se feriu muito. Depois disto o querelado ordenou que o querelante saísse de sua propriedade e levasse suas ferramentas, sem pagar pelos serviços efetuados. O querelante contratou ajudantes para a realização do serviço contratado, sendo que foi executado 80% do serviço contratado. Assim, o querelante teria de pagar os ajudantes, mas por culpa do querelado não