queixa crime
DISCIPLINA: Direito Agrário e Ambiental I
PROFESSOR: Eleni Juliato Piovesan
ALUNAS: Balbina Armstrong
BIMESTRE: 1º PERÍODO: 9º TURNO: M TURMA: U DATA: 02/05/2014
O presente trabalho tem como escopo apresentar as seguintes questões:
1. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL;
2. COMENTARIOS AO ESTATUTO DA TERRA (Lei 4.05/1964).
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL:
Por permanecermos sobre a égide do Estado Democrático de Direito, o Estado tem como finalidade precípua, o bem estar social.
Tentando procurar o bem comum, a própria Constituição Federal defende que a propriedade atenderá a sua função social (artigo 5º, XXIII, CF/88).
A função social da propriedade rural esta positivada no artigo 186 da Constituição Federal de 1988, onde ponderou a aplicação racional e adequada do imóvel rural como elemento necessário à observância da função social que lhe deve ser inerente.
Qualquer propriedade no Brasil carece atender à função social, ou seja, deve apontar o progresso econômico e social, não somente de seu proprietário, entretanto de toda a sociedade.
O artigo 186 aponta os requisitos da função social da Propriedade Rural:
“Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.”
Pressuposto a sua exploração, de forma ajustado com as técnicas científicas e de experiências agrícolas adaptadas, bem como a observância das potencialidades do solo, relevo e clima. Importante destacar, a função social da propriedade rural como elemento de produção.
A Lei 8.629/93, artigo 6°, constitui os critérios para que a propriedade