Queixa crime
FLG, brasileira, solteira, vendedora, residente na rua x n Z, cidade, estado inscrita no CPF nº , possuidora da cédula identidade de n° , por meio de suas advogadas signatárias, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 41 do Código de Processo Penal, oferecer a
QUEIXA CRIME
Em face de ALM, brasileiro, solteiro, gerente na empresa _____, residente e domiciliado na rua x, n° z, ______, inscrito no CPF de n° _________, possuidor da cédula de identidade de n° ___________. Pelos fatos e fundamento a seguir:
1. DOS FATOS Explicar os fatos ocorridos que ensejaram a demanda
2. DO DIREITO
2.1. DA CONDUTA TIPIFICADORA
Diante de todo o exposto acima, ficou evidente a conduta típica praticada pelo Querelado constante em ofender a reputação e a honra da Querelante perante terceiros, devendo ser incurso nas condutas tipificadas do art. 139 e 140 c/c art. 141 inciso III, do Código Penal, conforme segue abaixo:
“Art. 139.Difamar alguém, imputando‑lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 140- Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Art. 141. As penas cominadas neste Capítulo aumentam‑se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria;
É explicita a conduta tipificadora, nota-se Excelência por meio dos fatos e das testemunhas a serem ouvidas que tais condutas além de ferirem a honra subjetiva e a imagem da Querelante, aconteceram em concurso formal de crimes e de forma continuada, o que enseja a aplicação dos artigos 70 e 71 do Código Penal, vejamos:
Art. 70- Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não,