Queixa- Crime
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, empresário, portador do documento de identidade nº xxxxxxxxxxxxxx expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de xxxxxxxxxxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, n.º xxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxxxx, Belo Horizonte/MG, CEP xxxxxxxxxxxxxx, vem, com acato e respeito à presença de Vossa Excelência, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, oferecer
QUEIXA-CRIME
com fundamento no artigo 100, §2º e arts. 163, § único, IV, c/c art.167, todos do Código Penal, em face de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxx, portadora do documento de identidade nº xxxxxxxxxxxxxx expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de xxxxxxxxxxxxx, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, n.º xxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxxxx, Belo Horizonte/MG, CEP xxxxxxxxxxxxxx, pelos motivos que passa a expor:
I - DOS FATOS
No dia 20 de outubro de 2012, às 21h45min, aproximadamente, a Querelada, valendo-se de um objeto metálico em suas mãos, arranhou o veículo automotor de propriedade do Querelante (Veículo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), com o aludido objeto.
A referida ação da Querelada causou dano à propriedade do Autor e lhe gerou prejuízo considerável, tendo em vista o valor do veículo e sua depreciação com o arranhado, ou com o conserto.
O fato foi presenciado pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, o qual confirmou a versão acima descrita em seu “depoimento” prestado no momento de realização do Boletim de Ocorrência em anexo.
Imperioso destacar que o Querelante sequer conhece a Querelada, sendo que sua conduta certamente não encontra qualquer justificativa legal.
II – DA TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA