Rotinas Imobiliarias
1. Por meio de quais modalidades pode-se adquirir a propriedade imóvel?
A aquisição de um imóvel pode se dar por varias modalidades que são:
Usucapião , onde a posse das terras pode ser adquiridas após um determinado tempo de ocupação sem interrupção e oposição de terceiros.
Aquisição pelo Registro do Título, onde a propriedade é transferida em vida perante o registro do título , dispositivo pertencente no Registro de Imóveis.
Aquisição por acessão, pode ocorrer por:
Formação de ilhas , em casos de formação natural , serão analisadas posição e dividida igualmente se tiver esta se formado no meio de duas fronteiras. Seguindo então as leis encontradas no C.C Art. 1249 incisos de I à III .
Aluvião , são os acréscimos decorrentes de depósitos e aterros naturais ao logo do tempo em margens de rios e lagos, aumentando assim as terras ribeirinhas que não tem direito de indenização do Estadual ou Municipal. Passara então o proprietário destas ter direito sobre o acréscimo das terras ocorridos.
Avulsão, quando por forças maiores da natureza, ocorrer um deposito repentino, e através deste episodio juntar-se definitivamente terras , de propriedades vizinhas e estas não são reclamadas, em um prazo de um (1) ano, poderá então o dono do imóvel onde as terras se encontram tomar posse sem pagamento de indenização.
Abandono de álveo, nos casos de terrenos em margens de ribeirão, os quais os donos abandonam , por motivos que podem serem diversos como a de grandes riscos para o uso de construções e plantações.
Das Construções e Plantações, se feitas construções e plantações em terras alheias , na boa-fé e que não ultrapassam vinte por cento do terreno, deve este reparar os danos e perdas , cujo valores levarão em conta a área perdida somada ao da desvalorização da área restante conforme o art. 1258 do C.C.
2. Por meio de quais modalidades pode-se perder a propriedade?
As modalidades em que pode ocorrer perda