ROTINAS IMOBILIÁRIAS II
Atividades
1. Como podem ser classificados os imóveis de acordo com a sua destinação?
R: São classificados em imóvel rural, se destinado a atividades agrícola ou pecuária e em imóvel urbano, se destinado a moradia, comercio ou indústria.
2. Quando o imóvel é considerado urbano?
R: Zona Urbana é aquela definida em lei municipal, observado por um requisito mínimo de duas existência dos melhoramento publico tais como: meio-fio, calçadas, com canalização de aguas pluviais; abastecimento de agua; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação publica com ou sem posteamento para distribuição nas residências; escola primaria ou posto de saúde a uma distancia máxima de três quilômetros do imóvel considerado.
3. Quando o imóvel é considerado rural?
R: De acordo com a Lei n.º 4.504/64 que dispõe sobre o Estatuto da Terra - "Imóvel Rural", é definido como: “Imóvel Rural” o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada.
4. Conceitue imóvel rural.
R: O que caracteriza o imóvel rural para a legislação agrária é a sua “destinação agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial.” Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, artigo 4.º, inciso I). Ou seja, se destinado à atividades agrícola ou pecuária, é considerado imóvel rural.
5. Quanto ao uso e gozo do imóvel por terceiros como pode ser denominada a relação, sendo o imóvel urbano
R: Quando o imóvel urbano for usado por terceiros, ou seja, por outros que não seja o proprietário, essa relação será enquadrada como locação
6. Quanto ao uso e gozo do imóvel por terceiros como pode ser denominada a relação, sendo imóvel rural?
R: Arrendamento ou Parceria
7. Qual é e como é denominada a Lei que rege a relação entre o proprietário e o terceiro usuário de imóvel urbano?
R: É