Queixa Crime
RODOLFO T., brasileiro, divorciado, administrador de empresas, com 57 anos de idade, portador da cédula de identidade de nº XXX, devidamente registrado sob o nº de CPF XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, São Paulo - SP, CEP XXX-XXX, vem em por seu advogado infra-assinado (procuração em anexo), com endereço na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, São Paulo – SP, local indicado para receber intimações (artigo 39, I do Código de Processo Civil, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento nos artigos 138 c/c 141, III; 139 c/c 141, III e 140 c/c 141, III do Código Penal, oferecer:
QUEIXA-CRIME
Em face de CLÓVIS V., brasileiro, solteiro, jornalista, com 38 anos de idade, portador da cédula de identidade de nº. Y, registrado sob o nº de CPF Y, residente e domiciliado na Rua Y e
TEODORO S., brasileiro, casado, jornalista, com 60 anos de idade, portador da cédula de identidade nº Z, registrado sob nº de CPF Z, residente e domiciliado na Rua Z, pelos motivos e fatos a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS
Clóvis V. afirmou no canal de televisão VX, mesmo sabendo não serem verdadeiras as afirmações, que o dirigente havia “roubado” o clube LX F.C. e os torcedores, pois tinha se apropriado, indevidamente, de R$ 5 milhões pertencentes ao LX F.C., na condição de seu diretor-geral, quando da venda do jogador Y, ocorrido em 12/07/2012 e que “já teria gasto parte da fortuna ‘roubada’, com festas, bebidas, drogas e prostitutas”.
Tal afirmação foi proferida durante o programa de televisão Futebol da Hora, em 07/04/2013 as 21:30h, no canal de televisão VX e publicado no blog do comentarista esportivo, na internet, em 08/04/2013 no endereço eletrônico www.clovisv.futebol.xx. Tais declarações foram igualmente publicadas no jornal impresso Notícias do Futebol, de circulação nacional, na edição de 08/04/2013.
Destaque-se que o canal de