queixa crime
O que é queixa? É a petição inicial, contendo a acusação formulada pela vítima, através de seu advogado, contra o agente do fato delituoso, nas ações penais privadas.
1- Previsão Legal: a queixa-crime está prevista no art. 41 do CPP
2- Quando é cabível? A peça inicial da ação penal privada denomina-se queixa-crime. É cabível, portanto, em duas hipóteses:
a) crimes de ação penal privada (somente se procede mediante queixa);
b) crimes de ação pública, havendo inércia do Ministério Público (ação penal privada subsidiária da pública).
3- Qual é o prazo? o prazo para o oferecimento da queixa-crime é, em regra, de seis meses, a contar da data em que o legitimado tomou conhecimento da autoria do crime.
Destaque-se que este é um prazo decadencial e, portanto, não se interrompe, nem se suspende, podendo apenas ser evitado com o efetivo oferecimento da queixa em juízo.
Observe-se ainda que o referido prazo tem natureza penal, ou seja, computa-se o dia do começo e exclui-se o do final.
Na ação penal privada subsidiária da pública o prazo é de seis meses, contados do momento em que terminar o prazo do Ministério Público.
4- A quem é dirigido? Sendo a petição inicial de ação privada, a queixa-crime só pode ser oferecida em juízo, ou seja, perante o juiz. Assim, nunca se pode oferecer queixa-crime ao delegado de polícia ou ao promotor de justiça.
5- Quem é legitimado? É legitimado a oferecer a queixa-crime o próprio ofendido.
Caso este seja menor de 18 anos, a queixa-crime deverá ser oferecida por seu representante legal (pais, tutores ou curadores).
No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação poderá ser exercido por seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
6- O que se deve pedir? Sendo a petição inicial, deverá o querelante requerer:
a) recebimento da ação;
b) a citação do querelado para ver-se processado;
c) ao final, a condenação do querelado nas penas de