Queixa crime
CARLOS RICO, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Itupava, nº 351, Alto da Glória, Curitiba, Paraná, através de seu advogado infra-assinado (procuração em anexo), onde recebe intimações, vem mui respeitosamente perante a V. Sª, com fulcro no artigo 163, IV do CP, OFERECER:
QUEIXA-CRIME
Em face de INVEJOSO ALVES, brasileiro, casado, auxiliar de escritório, residente e domiciliado na Rua Itupava, nº 352, Alto da Glória, Curitiba, Paraná, pelos motivos de fatos e fundamentos de direito a seguir elencados:
1 - DOS FATOS.
Em data de 2 de Janeiro de 2009, o QUERELANTE, Carlos Rico, adquiriu um veículo da marca BMW com as seguintes características: cor prata, do ano de 2005, chassis CHRY7658 e placa AFJ-4555.
O QUERELANTE relatou que só foi possível adquirir tal bem porque estava satisfeito com seu sucesso profissional em virtude de sua agenda estar lotada até junho de 2009.
Quando o QUERELANTE retornou para casa, estacionou seu carro novo na garagem, ficando o mesmo a vista para as demais pessoas que passassem pelo local.
Em data de 3 de março de 2009, o QUERELADO, Invejoso Alves, não se conformando em não poder adquirir um bem de elevado valor, pegou um objeto pontiagudo, possivelmente um prego, e riscou toda a lataria do automóvel do QUERELANTE. Ainda utilizou tal objeto para furar e rasgar os pneus do automóvel.
Com esta atitude do QUERELADO, o QUERELANTE teve perda total de seu veículo, fato este que foi comprovado pela perícia (docs. 1 a 4), em virtude de não possuir seguro que cobrisse este tipo de dano em seu veículo.
O dano ao veículo do QUERELANTE foi presenciado por César Testigo, brasileiro, solteiro, advogado, residente e domiciliado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 25, Centro, Curitiba,