Queixa crime
SABRINA DA SILVA, brasileira, solteira, recepcionista, portadora da cédula de identidade nº 4.566.245 e inscrita no CPF nº 065.986.796-00, residente e domiciliada na Rua Pio XII, Centro, no município de São Miguel do Oeste/SC, vem respeitosamente através de seu advogado infra-assinado e com fulcro no art.41 do Código de Processo Penal, oferecer:
QUEIXA-CRIME
Contra MARIA DE JESUS, brasileira, solteira, vendedora, portadora da identidade nº 8.963.123 e inscrita no CPF nº 098.319.436-77, residente e domiciliada na Avenida Getúlio Vargas, Bairro Estrela, no município de São Miguel do Oeste/SC, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: Consta do registro de ocorrência nº XXX.12 que no dia 16 de fevereiro de 2013 a querelante encontrava-se em um baile no Balneário Rinção, na Linha Fátima, interior deste município, quando se deparou com Maria de Jesus, com a qual possuí inimizade. A Querelante estava dançando com seu namorado, o qual era ex noivo da Querelada. A Querelada insatisfeita com a cena, foi para casa e por volta das 03 horas publicou em sua página de relacionamento na internet (facebook) a seguinte mensagem: “Sabrina, você é vagabunda mesmo, até na forma de se vestir! Quando sair de casa novamente não esqueça de colocar uma roupa decente, sua vadia! Várias pessoas visualizaram, compartilharam e curtiram a mensagem exposta. Com essa conduta desagradável e sem razões incorreu a querelada na prática do delito de injuria conforme previsão do art. 140, do código penal:
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
A querelante teve sua honra subjetiva completamente abalada diante da imputação que lhe foi atribuída e pela exposição de sua imagem para os demais. Configurando assim, sem sombra de dúvida a prática delitiva prevista na disposição legal, supramencionada.