QUEIXA CRIME MARIA RAIMUNDA 1
MARIA RAIMUNDA CUSTÓDIO, brasileira, solteira, costureira, portadora do RG nº_______ e CPF nº: 001.987.432-12, residente e domiciliada á QNL 21, Conjunto K, Casa 101, Taguatinga/DF, vem por meio de sua advogada, respeitosamente á presença de Vossa Excelência, oferecer QUEIXA-CRIME, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
No dia 10/07/2013, a querelante foi acusada levianamente pelo querelado o Senhor JOSÉ GUMERCINDO na presença de diversos, fatos circunstantes de ter cometido crime de furto ao adentrar na residência do seu vizinho o Senhor JONAS TERTULIANO de lá retirando uma televisão, marca LG, cor preta, de 46 polegadas.
Tal fato não é verdadeiro, pois a querelante na mesma data e hora, estava no supermercado Tudo De Bom, realizando compras do mês, juntamente com sua irmã.
Imputando a querelante falsamente o cometimento de crime perante as pessoas de sua convivência, o querelado cometeu crime grave de ofensa á honra objetiva e subjetiva da querelante.
O querelado cometeu conduta descrita no art. 138 do CP, pelo que requer seja á ele aplicada as penas do citado dispositivo penal.
DOS PEDIDOS
Isto posto requer:
1) Seja recebida a presente Queixa – Crime, devendo ser processada segundo o rito denunciado na Lei nº 9.099/95, com a designação de audiência de instrução e julgamento e após a oitiva de testemunhas, abaixo arroladas e a apreciação dos documentos que ora se junta.
2) Seja arbitrado por Vossa Excelência o valor dos danos causados pelo crime, nos termos do art. 387, IV do CPP.
3) O não benefício de suspensão condicional do processo, por entender que tal medida são será suficiente para impedir que se repita a conduta delitiva com outras pessoas, em outras oportunidades, já que tem costume de proceder dessa forma em relação aos demais vizinhos (art. 89 da Lei 9.099/95 c/c art. 77, inc. II,