quebra de sigilo bancário - interesse público
..EMEN: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 83 DA LEI Nº 9.430/96. SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL. QUEBRA. DECISÃO FUNDAMENTADA. I – O art. 83 da Lei nº 9.430/96 não é óbice – quer como condição de procedibilidade, quer como questão prejudicial – para a atuação do Parquet. II – A proteção aos sigilos bancário e fiscal não consubstanciam direito absoluto, cedendo passo quando presentes circunstâncias que denotem a existência de um interesse público superior. III – Mostra-se suficientemente fundamentada a decisão judicial que, ao determinar a quebra dos sigilos bancário e fiscal, requerida em inquérito policial, indica suficientemente indícios de prática delituosa e os motivos pelos quais a medida se faz necessária, bem como indica com precisão o objeto da investigação e a pessoa investigada. Recurso a que se nega provimento. ..EMEN:
(RHC 200101156609, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJ DATA:15/04/2002 PG:00234 ..DTPB:.)
..EMEN: ADMINISTRATIVO - SIGILO BANCÁRIO - SUSPEITA DE CRIME FINANCEIRO. 1. Doutrina e jurisprudência estão acordes quanto à inexistência de direito absoluto à privacidade, porque pode ser afastada a proteção deste direito quando razões plausíveis superem o direito individual. 2. Avaliação das razões que levam à quebra do princípio com o aval do Judiciário. 3. Recurso improvido. ..EMEN:
(ROMS 199800385576, ELIANA CALMON, STJ - SEGUNDA TURMA, DJ DATA:01/10/2001 PG:00180 RSTJ VOL.:00152 PG:00182 ..DTPB:.)
..EMEN: MANDADO DE SEGURANÇA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. VENDA DE TÍTULOS PÚBLICOS. O sigilo bancário não é um direito absoluto, podendo ser quebrado, em compatibilidade com as disposições constitucionais pertinentes, nas hipóteses em que sua manutenção crie óbice intransponível à apuração de delitos, não constituindo nestas hipóteses ilegalidade ou abuso do juízo competente. Recurso especial