QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO Á LUZ DA ORDEM CONSTITUCIONAL BRASILEIRA
Francisco Hernane da Silva
Jobert Leonardo Parreiras de Assis
INTRODUÇÃO. 1 CONSIDERAÇÕES GERAIS: HISTÓRICO, CONCEITO E TEORIAS. 2 SIGILO BANCÁRIO COMO DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL. 3 POSSIBILIDADES DE QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. 3.1 4 QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL E NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO QUE DEFERE O PEDIDO. 5 QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO COMO MEIO DE PROVA E AS PROVAS ILEGAIS. CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
RESUMO: O sigilo bancário não tem uma origem definida, contudo está ligada a origem da atividade bancária, vez que a confiança e a descrição entre os banqueiros e os clientes sempre ocorreu. O primeiro registro de ocorrência da quebra de sigilo bancário encontrava-se no Código de Hamurábi, que mencionava a possibilidade de o banqueiro desvendar seus arquivos em caso de conflito com o cliente. Nos dias de hoje o sigilo bancário deixou de ser um costume em relação á Idade Média, passado a ser previsto legalmente, permanecendo como norma consuetudinária em alguns países. O direito ao sigilo bancário não é absoluto, porém sua violação somente deverá ser procedida em casos excepcionais. Desta feita, pode-se dizer que a ordem jurídica autoriza a quebra do sigilo bancário em situações extraordinárias. Assim, implicando na restrição do direito á privacidade do cidadão garantida pelo princípio constitucional, é imprescindível demonstrar a necessidade das informações solicitadas, com o estrito cumprimento das condições legais autorizadoras.
Palavras-chaves: Sigilo bancário. Quebra do sigilo bancário Direito á privacidade.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho traçará uma análise sobre o sigilo bancário, de forma específica sobre sua possibilidade de quebra em face da ordem constitucional brasileira.
Nas hipóteses de quebra do sigilo bancário sempre deve ser observado o direito de privacidade e também deve haver uma estreita