quatro teses positivistas
2.1 NORMATIVISMO A teoria normativista do austríaco Hans Kelsen(1881-1973)foi um marco divisor: de um lado os kelsianos e do outro os antikelsianos.a teoria pura do direito reduz esta expressão a um elemento chamado norma jurídica, pertinentes as ciências naturais, da ordem do dever ser. De acordo com Reale(2004), uma norma fundamenta-se em outra e a norma fundamental é o que legitimaria toda a estrutura normativa, tudo essa ordem jurídica formaria uma pirâmide normativa hierarquizada. O objeto da ciência do direito seria o estudo apenas da norma jurídica. O foco de kelsen foi desenvolver um a teoria que pusesse o direito como ciência e não mais uma seção da sociologia ou da psicologia. Sua teoria foi criada em uma fase critica do pensamento jurídico. Ao lançar sua tese da teoria pura do direito na segunda década deste século por Hans Kelsen, a ciência jurídica ficou cercada por todos os lados, por psicólogos, economistas, políticos e sociólogos. Ao se referir sobre a teoria pura de Hans, Nader(1987, p. 454) afirma que “Cada qual procurava transpor os muros da Jurisprudência, para torná-la sua, para incluí-la em seus domínios." Para kelsen, o direito seria um grande esqueleto de normas comportando qualquer conteúdo fático e axiológico. Dessa forma,de acordo com Nader Paulo ( 1987, p. 455): A ciência do direito apresenta-se hierarquizada. As normas jurídicas formam uma pirâmide apoiada em seu vértice. A graduação é a seguinte: constituição, lei, sentença, atos