Quando ocorre a fraude num negócio jurídico?
1.1-Conceito:
É todo acontecimento natural ou humano capaz de criar,modificar,conservar ou extinguir relações Jurídicas.
1.2-Classificação:
Em sentido estrito, fato jurídico vem a ser aquele que advém, em regra, de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana e que produz efeito jurídico. Classifica-se em: ordinário e extraordinário.
Ordinário - São fatos naturais,advindos da própria natureza,há três tipos de fatos ordinários: nascimento, descurso do tempo,morte.
Nascimento:com o nascimento do homem nasce a personalidade jurídica do mesmo,dando-lhe direitos e obrigações.
Descurso do tempo: fato ordinário por excelência,pode modificar,criar e extinguir direitos e obrigações,temos como exemplo a presrição e a decadência.
Morte:com ela se encerra a personalidade jurídica do homem,mas ao mesmo tempo pode criar direitos e obrigações aos sucessores do sujeito.
Extraordinário - Como o caso fortuito e a força maior, que se caracterizam pela presença de dois requisitos: o objetivo, que se configura na inevitabilidade do evento, e o subjetivo, que é a ausência de culpa na produção do acontecimento. Na força maior, conhece-se a causa que dá origem ao evento, pois se trata de um fato da natureza. No caso fortuito, acidente, que gera o dano, advém de causa desconhecida. Pode ser ocasionado por terceiro. Acarreta a extinção das obrigações, salvo se convencionou pagá-los ou se a lei impõe esse dever, como nos casos da responsabilidade objetiva.
1.3-Ato Ilícito:
O ato ilícito ocorre quando há um descumprimento de um contrato,violação de um direito prejudicial a outrem seja por imprudencia,ação ou negligência.
O ato ilícito também ocorre quando alguém excede os limites impostos para se beneficiar socialmente ou economicamente.
1.4-Atos lesivos que não são ilícitos:
Observa-se que algumas situações, dada a sua singularidade, não constituem atos ilícitos, mesmo causando lesões aos direitos de terceiros. Há o dano, a