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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
ARAUCÁRIA
2013
LEDA BEATRIZ MACHADO DE PAIVA ROSA
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Trabalho apresentado para a disciplina de Legislação Trabalhista, ministrado pela professora, Alessandra Costa, Turma: Técnico em Administração, Turno: Tarde, Unidade: SESI/SENAI Araucária ll.
Araucária
2013
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
CTPS é a sigla de Carteita de Trabalho e é um documento obrigatório para todos os cidadãos que trabalha. Garantindo acesso a direitos trabalhistas, como seguro desemprego, benefícios da Previdência Social e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Pode ser solicitada por pessoas com idade a partir de 14 anos, considerando que só pode a contratação de menores dos 14 aos 16 anos com categoria de aprendiz.
A CTPS foi instituída pelo decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932, e regulamentada pelo decreto 22.035, de 29 de outubro de 1932. Suas características: Denominação: No início se era chamada de carteira profissional; por força do Decreto Lei no. 926/69 passou a ser chamada de Carteira de Trabalho e Previdência Social. Obrigatoriedade: É obrigatório para a atividade de qualquer emprego, também rural, ainda em caráter temporário e para o exercício, por conta própria, de atividade profissional remunerada.
Emissão: É emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho, outros órgãos federais, estaduais e municipais ou sindicatos, mediante convênio. Art 14 CLT
Obtenção: Cabe ao trabalhador dirigir-se aos postos de emissão para obter a carteira de trabalho. Será identificado e prestará informações. Art 15 CLT
Elementos: Deverá conter: fotografia datada, impressão digital, qualificação, especificação de documento que tiver servido de base para a emissão, contratos de trabalho, decreto de naturalização ou data de chegada ao Brasil