Qualidade em saude
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77%
82%
75%
Os direitos e deveres dos cidadãos
Análise
De entre o universo de direitos dos cidadãos na área da Saúde, poder-seiam isolar dois grandes grupos, igualmente relevantes. Por um lado, os consagrados na Constituição da República e em outros instrumentos jurídicos de direito internacional ratificados por Portugal, de onde sobressaem o direito de acesso a cuidados de saúde e de reserva de intimidade da vida privada, onde se inserem, entre outros, a informação relativa à saúde. Noutro grupo de direitos, consignados em letra com dignidade diversa da anterior, mas não menos vinculativa, poder-
-se-iam apontar, na área da saúde, entre muitos outros, o de participação activa no processo de cura a que têm de sujeitar; o da escolha do médico e o do direito a uma segunda opinião sobre a sua situação clínica.
Mas também há deveres, igualmente relevantes, que é esperado que os cidadãos cumpram. Entre estes, sobressai o de zelar pela sua saúde, cumprindo todas as recomendações emitidas pelas autoridades de saúde, médicos e outros profissionais. Na avaliação realizada no âmbito do Moni-
QuOr, procura-se verificar, não só o cumprimento destes direitos, como também se os responsáveis dos centros de saúde garantem aos cidadãos o acesso a informação sobre eles.
Assim, o primeiro critério avaliado foi o da existência, no centro de saúde, de espaços onde se encontrem afixados os direitos e deveres dos utentes consagrados na Lei de Bases da Saúde. À semelhança do que tem acontecido em avaliações anteriores, na de 2004 os resultados nacionais são muito positivos:
152 centros de saúde com nota francamente positiva (125 a servirem, mesmo, de exemplo), contra apenas 15 onde “Direitos e Deveres dos Utentes” é coisa de que não se fala nem afixa. Outro aspecto relevante avaliado foi o da existência de um “Gabinete do Utente”, a funcionar…
Com horário afixado. Existe!... Em