qual a importancia do direito administrativo
Mauro Roberto Gomes de Mattos
Advogado no Rio de Janeiro. Vice
Presidente do Instituto Ibero Americano de
Direito Público – IADP, Membro da
Sociedade Latino-Americana de Direito do
Trabalho e Seguridade Social, Membro do
IFA – Internacional Fiscal Association.
Conselheiro efetivo da Sociedade LatinoAmericana de Direito do Trabalho e
Seguridade Social.
I. DIREITO ADMINISTRATIVO COMPARADO
“La comparación es un simple instrumento de la comprensión. No hay efectivo conocimiento que no sea coparativo. Pero no hay efectiva comparación que no sea caracteriza por ser una de las más generosamente dotadas de voces gemelas en lengua castellana. El derecho que no comprende, no sabe ni aprende. Comprender, decía el poeta, es en último término, advertir lo bello de lo vulgar, y no lo vulgar de lo bello.”
(Eduardo J. Couture, Discurso de apertura como decano de la Facultad de Derecho Comparado. Septiembre-Octobre
1954”. Publicación del Centro de ESTÚDIOS de Derecho
Comparado, Montevideo, 1955, p. 38).
O direito administrativo, como ramo autônomo, nasceu no início do século XIX, fruto das Revoluções, importando e incorporando princípios constitucionais como marco de atuação deste novo direito. Não resta dúvida nenhuma que, através dos princípios revolucionários, os países que marcharam sob o manto do direito e da democracia importaram estas idéias para o direito interno de suas nações, criando sociedades livres e justas, contra a opressão até então reinante, onde o mais forte era o verdugo do menos abastado. Assim, pela necessidade de harmonização jurídica, que é objetivo comunitário, a corporação de direitos “é um rasgar de horizontes, o abrir de janelas sobre o mundo, num mundo que o jurista positivista, esclerosado e estatalista (xenófobo, também) julgava acabar na última página do seu Código Nacional.”1
1
Eric Agostini, Direito Comparado, tradução de Fernando Couto, Res jurídica, 1ª