Introdução ao direito administrativo - importância e aplicabilidade prática
Aliás, é através do amplo conhecimento do Direito Administrativo, que se inicia com a compreensão de seus preceitos introdutórios e básicos, que se reforçam as concepções de cidadania, de respeitabilidade humana e de justiça social.
Os diversos conceitos elaborados com o intuito de definir o Direito Administrativo, dentre os quais merecem destaque aqueles formulados pelos Professores Maria Sylvia di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello e Hely Lopes Meirelles, ao abordarem os principais objetos e a finalidade do Direito Administrativo, realçam bem a importância do estudo à introdução dessa matéria com vistas à sua ampla apreensão. Senão vejamos:
A Professora Maria Sylvia di Pietro entende que o “Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade não contenciosa que exerce e os bens que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”.
Ao passo que o Professor Celso Antônio Bandeira de Mello define o Direito Administrativo como “o ramo do Direito Público que disciplina a função administrativa e os órgãos que a exercem”.
Por sua vez, o Professor Hely Lopes Meirelles considera que o Direito Administrativo consiste no “conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”. Conforme se depreende dos conceitos aqui destacados, o Direito Administrativo é um ramo do Direito Público. Somente para fim didático, o Direito, enquanto ciência jurídica, é subdividido em dois grandes ramos: