Quadro comparativo
A história do Direito Romano abarca mais de mil anos, desde a Lei das Doze Tábuas até Corpus Iuris Civillis por Justiniano. A Lei das doze tábuas constituía ma antiga legislação que está a origem do Direito Romano. A lei Das Doze Tabuas foi uma luta por igualdade pelos plebeus em Roma, formando cerne da constituição da Republica Romana e dos mos maiorum (antigas leis e não escritas e regras de conduta). Sendo uma das primeiras leis que ditavam normas.
Uma das normas era o tipo de casamento: nesta época existiam duas diferentes formas de casamento: cum manum e o sine manum. O cum manum era onde o pai passava autoridade da filha para o marido, a mulher perdia todas as suas raízes, como religião e também o direito de chorar a morte de seus parentes, resumindo era uma forma de casamento autocrática, sendo que a mullher perdia qualquer direito sobre a própria vida, assemelhando se assim a situação dos filhos pátrias potestas ou a dos escravos sujeitos à domenica potestas
A religião estava intimamente ligada ao Direito Penal Romano, o Pater Familias consistia no poder de exercitar o direito de vida e de morte sobre todos os seus dependentes, inclusive mulheres e escravos. Os principais tipos de penas da época eram: A pena de morte, os tormentos, penas corporais, sansões que incidiam sobre a liberdade, penas infamantes, penas pecuniárias e caracteres da senção punitiva medieval.
Os romanos seguiram uma religião politeísta, que tinha como visão a crença em vários deuses, que muito se assemelhava à religião praticada na Grécia Antiga. Esta religião chegou aos romanos através dos contatos culturais e conquistas na península balcânica.
A respeito do direito da propriedade e da possa,