Quadro comparativo entre as espécies de entidades privadas sem fins lucrativos
ASSOCIAÇÕES | FUNDAÇÕES | Finalidades * Fins próprios, conforme definido pelos associados. * Fins alteráveis, na forma prevista em seus estatutos, os associados podem alterar ou adaptar as finalidades segundo seus interesses. * Fins sem especificação definida por Lei das finalidades | Finalidades * Fins alheios, conforme desejo do instituidor. * Fins imutáveis, isto é, as finalidades não podem ser alteradas. (É possível que algumas regras do estatuto sejam modificadas, desde que não afetem as finalidades.) * As alterações serão deliberadas pela maioria absoluta dos órgãos de administração e aprovação do Ministério Público * Fins especificados pelo Código Civil | Patrimônio * Não há exigência de patrimônio inicial ou de recursos mínimos para constituição * É um instrumento de gestão constituído ao longo da vida da associação | Patrimônio * É um componente essencial e alocado pelo instituidor * O patrimônio inicial deve ser suficiente para o cumprimento dos objetivos sociais da fundação | Alienação * Os bens das associações podem ser alienados, conforme seus estatutos e mediante deliberação dos administradores. | Alienação de Bens * Via de regra, os bens imóveis das fundações são inalienáveis. | Administração * Associados podem ter representatividade e poder de deliberação; * Deliberações pautadas pelo estatuto; * Órgãos dominantes; * Órgãos típicos: * Assembléia - deliberação * Diretoria – execução ou também deliberação; * representação da organização; se optar pela qualificação de OSCIP pode remunerar a diretoria; * Conselho Deliberativo – representação e execução; * Conselho Consultivo – direito a voz; * Conselho Fiscal – fiscalização interna. | Administração * Prevalece a vontade do instituidor, inclusive quanto à forma de administração; * Deliberações delimitadas pelo instituidor e fiscalizadas pelo Ministério Público; *