Administração pública
A Constituição Federal de 1988 garante autonomia a todos os entes: União, estados e municípios. Juntamente à autonomia, tem-se também um aperfeiçoamento nos mecanismos de transferências intergovernamentais através do predomínio de regras e metodologias de arrecadação e distribuição definidas constitucionalmente e legalmente. No Brasil, essa peculiaridade permitiu e garantiu à União, aos estados e aos municípios maior previsibilidade e estabilidade dos fluxos de recursos para a promoção de políticas públicas de âmbito territorial. Com a nova organização tributária proposta pela Constituição de 1988, ocorreu uma forte descentralização das receitas o que proporcionou o crescimento considerável da participação dos municípios nas receitas disponíveis. Todavia, esse crescimento é oriundo mais das transferências que as municipalidades recebem de outros entes do que de sua própria capacidade de arrecadação tributária. Desta forma, o sistema de transferências intergovernamentais de recursos é de suma relevância para o planejamento territorial orquestrado pelas municipalidades. Merece atenção a relevância dos convênios na composição dos orçamentos municipais, pois os mesmos, em sua maioria, são verbas destinadas a investimentos do poder público, ou seja, são recursos que se destinam para a realização de infra-estruturas no território e não para pagamentos e custeio da máquina administrativa. A peculiaridade das chamadas “transferências voluntárias” (e, em especial, dos convênios) é que neste tipo de transferência os fatores técnicos adotados na distribuição dos recursos – entendidos aqui como regras definidas por índices e normas específicas – dão lugar, muitas vezes, a fatores de ordem política, ou seja, a liberação ou não desses recursos provém de decisões e acordos políticos. Este trabalho pretende analisar os repasses realizados pelo Governo Federal para a Prefeitura Municipal de Manaus nos últimos dois anos da gestão