Lei do audiovisual
Lei do Audiovisual Passo à Passo
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VERA ZAVERUCHA
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Vera Zaverucha
Lei do Audiovisual Passo à Passo
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Vera Zaverucha
Rio de Janeiro 1996
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Vera Zaverucha
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ÍNDICE RESUMO
1. Que projetos podem se beneficiar dos incentivos do art. 1º da Lei 8685/93, modificada pela Lei nº nº 9323/96 2. O que é o incentivo criado pelo art. 1º da Lei nº 8685/93 e quais as vantagens para o investidor
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ARTIGO 1º DA LEI 8685/93
O PROJETO NO MINC
a) b) c)
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1. Como aprovar o projeto no Ministério da Cultura
Projeto de produção de obra audiovisual cinematográfica Projetos de distribuição Projetos de exibição e infra-estrutura técnica
Apresentação da Documentação 2. Aprovação do projeto pelo Ministério da Cultura 3. Projetos não aprovados - recurso 4. Abertura de conta de aplicação Financeira Especial 5. Redimensionamento de projetos
O PROJETO NA CVM
1. Registro de emissão e distribuição publica 2. Quem é quem perante a CVM 3. Informações que devem constar nos Certificados de Investimento 4. Registro de Emissão e Distribuição de Certificados de Investimento 5. Concessão do registro 6. Consórcios 7. Prospecto 8. Distribuição dos Certificados de Investimento 9. Mercado Secundário
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REGISTRO DO PROJETO NO SISTEMA CINE/ANDIMA/CETIP
1. Registro 2. Vantagens do Registro no Sistema
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1. Conta de aplicação financeira 2. Desbloqueamento da Conta de Aplicação Financeira no Banco do Brasil 3. Liberação de recursos para filmagem 4. Liberação dos Recursos para conta bancária de outra instituição financeira 5. Cancelamento da emissão
ENCERRAMENTO RECURSOS
DA
DISTRIBUIÇÃO
OU
LIBERAÇÃO
DOS
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a) Prazo de Captação vencido b) Projetos com registro no CETIP c) Projetos não registrado em Centrais de Custódia ou Sistema de custódia organizados 6. Reinvestimento
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