Castelamare
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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOCAJUBAJOSÉ ARTUR AMARAL MARTINS, brasileiro, casado, autônomo, portador da carteira de identidade de nº 2474285 PC/PA, inscrito no CPF/MF sob o nº 189.532.202-20, residente e domiciliado na Rua Lauro Sabá, nº 500, bairro da Campina, Mocajuba/Pa, vem, através de seu patrono, legalmente constituído conforme procuração em anexo, o qual receberá intimações e notificações na Rua João Alfredo, nº 1020, Bairro do Arraial, Mocajuba/Pa, CEP: 68420-000, vem, à presença de Vossa Excelência, propor com fulcro no art. 15 da Lei 6.515/77c/c com art.273 do CC AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em face de SUELENE QUEIROZ CAMPOS, brasileira, solteira, autônoma, residente e domiciliado na Rua Lauro Sabá, nº 459 Bairro da Campina, Mocajuba/PA, CEP: 68.420-000, pelas motivos de fatos e fundamentos jurídicos aduzidos em seguida.
DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA
De início, requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária, mormente a justiça gratuita, haja vista carecer o favorecido de idoneidade financeira suficiente para arcar com eventuais custas ou processuais ou honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento próprio e de seus familiares, conforme declaração de sua genitora colacionada, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. DOS FATOS
O genitor e a requeridamantiveram um relacionamento amoroso sendo fruto deste amor, ALLAN GABRIEL CAMPOS MARTINS, nascido em 28/09/2007, atualmente com 5(cinco) ano 2 (meses) meses e ALLANA GRABIELA CAMPOS MARTINS, nascida no dia 01/09/2011, atualmente com 1 (ano) e 2 (dois) meses conforme certidões em anexo.
No Princípio o Autor e a Ré mantinham relação cordial, sendo que permitia a visita diária dos filhos, inclusive dentro da residência da própria ré, eis que fora acordado do Autor, além de poder estar com seus filhos de 15 (quinze) em 15 (quinze) dias seria responsável em custear todas as despesas