Quadro comparativo constituições brasileiras - do poder legislativo
Quadro comparativo Constituições de 1988 – 1969 – 1967 – 1946
Arts. 44 ao 75 – do Poder Legislativo
Artigos 44 ao 75 - Capítulo I do Poder Legislativo Constituição Federal de 1988 | Constituição Federal de 1969 | Constituição Federal de 1967 | Constituição Federal de 1946 | Seção I - DO CONGRESSO NACIONAL | | | | Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal | Art. 27. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal | Art. 29 - O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal | Art. 37 - O Poder Legislativo é exercício pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. | Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos | § 1º do art. 39 - Cada legislatura durará quatro anos | § 1º do Art. 41 - Cada Legislatura durará quatro anos. | Art. 57 - Cada Legislatura durará quatro anos. | Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal | Art. 39. A Câmara dos Deputados compõe-se de até quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto em cada Estado ou Território e no Distrito Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 1985) | Art. 41 - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos por voto direto e secreto, em cada Estado e Território. | Art. 56 - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, segundo o sistema de representação proporcional, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Territórios. | § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito