História das constituições brasileiras
A Constituição é considerada a Lei máxima e fundamental do Estado. Ocupa o ponto mais alto da hierarquia das Normas Jurídicas. Por isso recebe nomes enaltecedores que indicam essa posição de auge na pirâmide de Normas: Lei Suprema, Lei Maior, Carta Magna, Lei das Leis ou Lei fundamental.
A Constituição do Estado seria então, a organização de seus elementos essenciais: um sistema de normas jurídicas, que regulam a forma de Estado, forma de seu governo, o modo de aquisição e o exercício de seu poder, o estabelecimento de seus órgãos e os limites de sua ação. Em síntese, a constituição é o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos de seu Estado. Essas normas “podem ser qualificadas como de Direito Constitucional são, desde sua origem, normas que, frente à realidade existente, buscam expressamente a proclamação e a defesa da liberdade do indivíduo. Sendo assim, é conveniente assinalar que este raciocínio está articulado a partir do reconhecimento da necessidade de uma comunidade política organizada, que proporcione ordem e segurança a seus membros e que garanta as condições básicas da vida social”. (Paulo Márcio Cruz, fundamentos do Direito Constitucional, pag.27)
A seguir veremos a evolução histórica das Constituições brasileiras, como foi o seu processo, suas formas e características gerais.
Constituição de 1824
Após a Proclamação da Independência do Brasil, ocorreu uma intensa disputa entre conservadores e radicais na Assembléia Constituinte. O partido brasileiro de orientação liberal-democratica, representando majoritariamente a elite latifundiária escravista, produziu um anteprojeto desiguinado “constituição da mandioca” que se caracteriza por respeitar os direitos individuais e delimita os poderes do imperador, também declarava a indissolubilidade da Câmara, o veto apenas suspensivo do imperador e o controle das Forças Armadas pelo Parlamento e não pelo imperador. Assim, o essencial