pós-postivismo
uma reaproximação do Direito com os valores, com a Ética,
Buscando o fundamento do Direito, que é a Justiça.
abriga um conjunto de abordagens teóricas, ideológicas e metodológicas pós-positivismo não elimina por completo as teses do positivismo jurídico nem as ignora, mas implica uma releitura das tais, principalmente a tese de distinção entre Direito e moral.
O pós-positivismo é, sobretudo, uma nova forma de se pensar o Direito. Deixa para trás todas as teorias baseadas em juízos de fato para se tornar uma ideologia, constituindo um conjunto de juízos de valor acerca de uma determinada realidade. Agrega o melhor do jusnaturalismo, do positivismo e até mesmo do realismo jurídico, superando a vetusta dicotomia positivismo/jusnaturalismo, para tornar o Direito mais flexível, mais humano, mais justo, tencionando suprimir quaisquer possibilidades de validar ordens jurídicas ofensivas aos valores mais caros do homem e da sociedade
No centro das questões, sob os auspícios do pós-positivismo, está a questão acerca dos princípios, dando novos contornos principalmente à dogmática constitucional, servindo como subsídio para superar o positivismo jurídico. Corrobora-se a concepção de que o Direito não seria somente um sistema de regras, como queriam os preceptores do juspositivismo, mas sim um sistema que conjuga, ao lado daquelas, os princípios. Ambos desempenham funções diferentes, não se podendo falar, assim, da primazia de uma norma sobre a outra. Para essa mudança de paradigma contribuiu decisivamente os ensinamentos de Dworkin[21] e, posteriormente, de Alexy[22], o qual deu continuidade às teses daquele. O grande trunfo daqueles insignes juristas foi formatar teorias que se baseiam não em critérios como generalidade e especialidade da norma, mas em critérios lógicos – na estrutura e na forma de aplicação[23]. Cabe uma