Pós-graduada
IVANA DA CUNHA LEITE, brasileira, solteira, Advogada inscrita na OAB/AM Nº 4.814, com escritório situado na Av. Constantino Nery, 2503 – Conj. dos Jornalistas, Bl.G – Aptº 215 – Chapada – CEP 69050-001 – Manaus/AM,onde deverá receber as intimações de estilo, fazendo uso das prerrogativas que lhe garante o Estatuto da Advocacia vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência interpor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Contra a empresa Norte Brasil Telecom S/A (VIVO), empresa prestadora de serviços de telefonia móvel, CNPJ 02.260.778/0002-46 e IE 04.141.982-0, com endereço à Av. Djalma Batista, 1018 – Chapada – Manaus/AM, onde deverá receber a citação e as intimações de estilo, em razão dos fatos a seguir expendidos:
DOS FATOS
A Autora é usuária da linha telefônica nº 92-9112-5701 e relata que, na primeira quinzena do mês abril, verificou, através de consulta na internet, que havia uma série de ligações estranhas, registradas na sua fatura on line, que após devidamente “fechada” pelo sistema da empresa teria como vencimento da data de 07/05/2006. Verificou também, não só na fatura ora mencionada, como em outras anteriores, excesso em relação à cobrança do serviço de envio de mensagens (Torpedos SMS). Não obstante a Autora pague um valor fixo todos os meses para ter direito a um pacote de 50 (cinqüenta) mensagens, suas mensagens têm sido tarifadas como se o mencionado Pacote não existisse. Portanto, o serviço de envio de mensagens têm sido faturado duas vezes, uma através do valor pago pelo Pacote, que é de R$10,50 (dez reais e cinqüenta centavos), depois, as mesmas mensagens são cobradas individualmente, como Serviços