Pós-graduada
Autos Nº:_____________________________.8.19.0016
MUNICÍPIO DE _______________, com sede na Praça Princesa Isabel, nº 01, Centro, Carmo-RJ, por seu procurador infra-assinado, vem à presença dessa Colenda Camara, inconformado com a r. decisão de fls. nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER com pedido de tutela antecipada, que corre perante o d. juízo da comarca de Carmo,tempestivamente (o Município possui prazo em dobro) interpor:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
tendo em vista a respeitável decisão de fls95/96, proferido pelo Meritíssimo Juízo da Vara Única da Comarca de Carmo, consubstanciado nas razões anexas.
Outrossim, requer seja o presente recurso recebido e processado.
Requer, ainda, a isenção de custas de preparo e porte de retorno de autos, por se tratar de Fazenda Pública, por força da Lei Estadual 3.350/99, notadamente em seus artigos 10 e 17, que conferem isenção de custas e outras despesas judiciais.
Por fim, informa que dentro do prazo legal o agravante irá cumprir o determinado no artigo 526, do Código de Processo Civil.
Termos em que, pede deferimento.
Carmo, 05 de junho de 2013.
Hyvana Gabriela Ribeiro de Salles Abreu
Assessora Jurídica
OAB/RJ nº 146.227
PEÇAS QUE INSTRUEM O PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Peças obrigatórias (art. 525, I, CPC):
- Procuração do agravante
- Procuração da parte agravada
- Cópia da decisão agravada de fls. 95/96
- Certidão de intimação
Peças facultativas (art. 525, II, CPC):
- Cópia da petição inicial
- Cópia dos documentos juntados na petição inicial
Nome e endereço do procurador da parte:
- Patrono do agravante – Hyvana Gabriela Ribeiro de Salles Abreu, OAB/RJ nº 146.227, Assessora Jurídica, Município de Carmo. - Patrono do agravado – Defensoria Pública de Carmo.
MINUTA DE