Punições disciplinares militares
Data de 1981 o nosso “Maravilhoso” Regulamento Disciplinar (RDPM), e é nele que estamos sujeitos às punições disciplinares de diversas naturezas. Como bem sabemos, nossa Constituição Federal é um pouco mais recente, ela nasceu em 1988 e é CARINHOSAMENTE Apelidada de “CONSTITUIÇÃO CIDADÔ, porque será???
Será que é por que ela inovou com o Fundamento da Dignidade da Pessoa Humana, princípio este adotado, inclusive, na CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969) (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA), que em seu Artigo 11 - Da Proteção da HONRA e da DIGNIDADE, diz que:
1 - Toda pessoa tem direito ao respeito da sua honra e ao reconhecimento de sua DIGNIDADE.
Observação: Só lembrando que o “Pacto San José da Costa Rica” firmado em 1969 foi recepcionado pela nossa Constituição Federal e tem NATUREZA JURÍDICA de NORMA SUPRALEGAL, ou seja, ele está acima das LEIS vigentes e abaixo apenas da nossa Constituição. LEMBREM-SE: ACIMA DAS LEIS!
O RDPM é o quê???
Mas voltando ao assunto...
Será que ela é chamada de Constituição CIDADÃ, por causa do Princípio da Igualdade previsto em seu Art. 5º??? Qual seja: “TODOS são iguais perante a lei, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”
BOM! Cada qual tire suas conclusões e vamos ao que interessa!!! BLZ???
O quê o RDPM quer dizer com esse tipo de Transgressão Disciplinar???
071 – Entrar ou sair de qualquer OPM, o CABO ou SOLDADO com objeto ou embrulho, sem autorização do comandante da guarda ou autoridade similar.
Eu acho que a resposta seria: O RDPM quer dizer que CABO e SOLDADO são SUBESPÉCIES de Militares e não merecem confiança e temos que tratá-los de forma DIFERENCIADA.
Não é isso o que a CF/88 nos ensina... Que pena!!! A Constituição Federal declara que “TODOS são iguais perante a LEI, SEM DISTINÇÃO de qualquer natureza [...] (art. 5º