PUNIBILIDADE DE CRIMES DE TRANSITO
Trata-se de Denúncia oferecida pelo Ministério Público contra acusado de roubo qualificado pelo emprego de arma branca, cárcere privado, praticado com fins libidinosos, estupro e atentado violento ao pudor. Segundo consta dos autos do Inquérito Policial,o denunciado, após adentrar clandestinamente na residência das vítimas anunciando, assim,o assalto, obrigou a ofendida a realizar com ele conjunção carnal e ainda a praticar no acusado ato libidinoso diverso. Com base na oitiva das vítimas e testemunhas que comprovaram a materialidade dos delitos, o Promotor de Justiça pediu que o denunciado seja incurso nas penas dos arts.157, §2º, I, e 148, §1º, V e §2º, 213 e 214, c/c o art. 69, todos do Código Penal e o art. 1º, V e VI, da Lei n. 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos).
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA (xxx) VARA CRIMINAL DA ZONA NORTE DA COMARCA DE (XXX)
O MINISTÉRIO PÚBLICO, por seu Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA contra (XXX), brasileiro, solteiro, natural de (XXX), nascido aos (xxx), com 28 (vinte e oito) anos de idade, sem ocupação definida, filho de (XXX) e de (XXX), sem endereço fixo, atualmente preso, pelo seguinte fato:
Consta nos autos do Inquérito Policial tombado nesse Juízo sob o n°. (xxx) (IP n. (xxx)-DEAM/ZN) que, do dia 30 de agosto de 2007, por volta das 23h, na Rua (XXX), 137, Loteamento (XXX), bairro (XXX), nesta capital, o denunciado (XXX) ingressou clandestinamente na residência das vítimas (XXX) e (XXX), mediante o uso de arma branca fez grave ameaça a ambos, tomou-lhes quantia em dinheiro, reteve-os, cerceando-lhes as liberdades no recinto para fins sexuais e violentou sexualmente a vítima feminina, obrigando-a a ter com ele conjunção carnal e a nele praticar ato libidinoso diverso, causando aos ofendidos graves sofrimentos