Punibilidade com relação aos crimes de trânsito
ÍNDICE
INTRODUÇÃO 2
PENAS 3 DETENÇÃO 3 SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR 4 SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DA PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR 5 MULTA 7 MULTA REPARATÓRIA 7 CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES 7
A “LEI SECA” 11 O QUE VEM A SER A “LEI SECA” EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO 16 O QUE DIZEM ALGUNS DOUTRINADORES SOBRE A LEI 19
JURISPRUDÊNCIAS 21
CONCLUSÃO 33
BIBLIOGRAFIA 34
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por objetivo uma análise detalhada a respeito da punibilidade em face aos crimes de trânsito. Numa primeira abordagem tratamos das minúcias de que trata o Código de Trânsito Brasileiro, elencando cada uma das espécies de punição, além de explorá-las com mais afinco. Adiante oferecemos o inteiro teor da Lei nº 11.705/08, chamada popularmente de “lei seca”, que pretende punir severamente os condutores flagrados dirigindo sob a influência de álcool (ou substância análoga). E na continuidade do tema explicamos as alterações que esta lei causou à lei de trânsito nacional, além de algumas considerações. Em seguida vem as polêmicas advindas desta nova lei, bem como a opinião dos mais conceituados mestres em Direito Penal, acerca do tema. Por fim elencamos, na Jurisprudência, julgados que mostram os entendimentos e as tendências que seguem os tribunais do nosso país.
PUNIBILIDADE COM RELAÇÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO
PENAS
O atual Código de Trânsito Brasileiro prevê, para os crimes de trânsito, as seguintes espécies de pena:
a) detenção;
b) suspensão ou proibição na obtenção da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor;
c) suspensão ou proibição da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor;
d) multa;
e) multa reparatória.