publica
J.P.N, já qualificado nos autos da ação penal nº__________, que lhe move o Ministério Público, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, não se conformando, data máxima vênia, com a sentença que o condenou, como incurso o art. 312 do Codigo Penal Brasileiro, dela vem interpor, tempestivamente, RECURSO DE APELAÇÃO, com fulcro no art 593, do Codigo de Processo Penal Brasileiro ao Egrério Tribunal _________.
Termos em que, requerendo seja ordenado o processamento, recurso, com as inclusas razões. Pede Deferimento.
Local e Data.
Advogado OAB:
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: J.P.N
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCESSO-CRIME Nº ___________________
Egrério Tribunal de Justiça
Colenda Câmara;
Íncltos Desembargadores;
Douta Procuradoria de Justiça
Em que pese o inegável saber jurídico do Meritíssimo Juiz de 1º. Grau, impõe-se a reforma da respeitável sentença condenatória proferida contra o apelante, pelas razões a seguir aduzidas: Dos Fatos
Ai você descreve o Fato que esta no exercício! Foto em anexo DO DIREITO
Ocorre que não existe justa causa para amparar a denuncia se a querelante não apresenta suporte probatório mínimo junto com a sua petição inicial, nos termos do art. 43, III, do Código de Processo Penal, aplicável subsidiariamente ao rito previsto nos Juizados Especiais Criminais. Caracterizada está a falta de justa causa para o conhecimento da ação penal privada. Ainda que a Lei n. 9.099/95 preveja a possibilidade de produção de provas em audiência de instrução e julgamento, não significa que a petição inicial acusatória possa ser recebida pelo juiz desacompanhada de qualquer documento apto a configurar, em análise preliminar, a justa causa para a ação penal. O não recebimento da denuncia por falta de suporte probatório mínimo não caracteriza violação aos princípios