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ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO NO BRASIL (1.1.5)
NOTA: Usar as fontes: a Lei; Jurisprudência; Costume; Doutrinas; Normas e outras necessárias à administração pública.
I - ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO BRASIL
1 . ENTIDADES COMPONENTES
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, são entidades autônomas.
• Cabe a União exercer a soberania do Estado Brasileiro perante o contexto internacional; exercer os poderes que garanta: a soberania e defesa nacional; a cidadania; os direitos individuais; a boa relação internacional; o bem-estar sócio-econômico do povo; administrar e legislar, entre outras atividades.
• Cabe a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios competências como: conservar o patrimônio público; proteger os bens históricos, as paisagens naturais e sítios arqueológicos, o meio ambiente e da poluição; a saúde e assistência pública; e sociedade em geral.
• Cabe a União, aos Estados, e ao Distrito Federal (art. 24 da CF/88) legislar e normatizar sobre matérias específicas, como: direito tributário, financeiro, econômico, orçamentário, trabalhista etc.
2 . ORGANIZAÇÃO DOS PODERES DA UNIÃO
Os poderes da união, são independentes e harmônicos entre si, composto do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Poder Executivo.
• PODER LEGISLATIVO: exercido pelo Congresso Nacional que por sua vez é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
• PODER JUDICIÁRIO: aplica a Lei, exercido pelos diversos órgãos : ST F, STJ, TRF, TRT e outros.
• PODER EXECUTIVO: exercido pelo Presidente da República, e tem a colaboração e auxilio dos Ministros de Estado. Compete ao Presidente da República entre as suas atividades remeter ao Congresso Nacional o Plano Plurianual (PPA), o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e as Propostas de Orçamento, como também, prestar contas, ao Congresso Nacional referentes ao exercício anterior.
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