Psicologia
As iniciativas legislativas admitidas podem ser pesquisadas podendo ainda acompanhar-se a respetiva tramitação. A iniciativa de lei compete aos Deputados, aos grupos parlamentares e ao Governo, bem como, no respeitante às regiões autónomas, às respetivas Assembleias Legislativas, e ainda, nos termos e condições estabelecidos na lei, a grupos de cidadãos eleitores. Pode ainda consultar os diplomas aprovados pela Assembleia da República que, antes de promulgados pelo Presidente da República, assumem a forma de Decreto AR e, depois de promulgados, são publicados como lei. A Assembleia aprova ainda resoluções e deliberações.
No âmbito da atividade parlamentar pode consultar, entre outros, cerimónias oficiais, votos apresentados, atividade de fiscalização política, relações parlamentares internacionais e a designação pela AR de membros de entidades externas.
Os Deputados podem fazer perguntas e apresentar requerimentos ao Governo e à Administração Pública, estando estes obrigados, por lei, a responder no prazo de trinta dias. Seja colocando perguntas diretas ou solicitando esclarecimentos sobre as mais variadas questões, como, por exemplo, em que fase se encontra determinada obra, ou o respetivo concurso, a que entidade pública ou privada foi adjudicada a construção de um hospital, ou de uma escola, ou de qualquer outro equipamento social, os Deputados têm o direito de obter dos órgãos de qualquer entidade pública quaisquer elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato. De fora, ficam os atos do Governo ou da Administração Pública referentes a matérias abrangidas pelo segredo de Estado (aceda à Resolução Guia de Boas Práticas sobre Requerimentos e Perguntas dos Deputados).
Os cidadãos podem dirigir Petições ao Presidente da Assembleia da República para serem apreciadas pelas Comissões