Psicologia da Delinquência - Psicologia aplicada ao Direito
Matéria: Psicologia aplicada ao Direito
Direito Noturno – 2 ª Semestre
Estudante: Paulo Landi
Psicologia da delinquência
Esse texto é um resumo dos entendimentos do capitulo XII (Normas gerais da terapêutica da delinquência) do livro de Mira y Lopez “Manual de Psicologia Jurídica”. Para a abordagem do tema o autor divide o texto em 4 partes ao quais detalharei em minha analise:
a) Profilaxia do delito.
O primeiro entendimento essencial tratado no tópico é que antecede o ato delituoso uma serie de fatores internos no indivíduo também conhecido como “intenção dos nove fatores”, os mesmos que norteiam as modalidades das ações pessoais em geral. Então, o ponto chave para a profilaxia do delito seria então métodos de manutenção dos limiares envolvidos com o ato delituoso.
Desde já, deve-se compreender que o delito é nada mais do que um desvio de conduta, produzidas por um choque entre as tendências individuais e do ambiente, considerando ambos os fatores na mesma importância para a temática. Assim, para profilaxia eficaz, é necessário se atentar não somente a fatores internos, mas também externos, pois ambos influem de maneira igual.
Para uma real visão da questão é importante também que seja afastada a crença da existência de delinquentes natos, uma vez que sob determinada perspectiva o delito se encontra de forma potencial em todos os indivíduos, havendo ele sido certamente praticado por todos, mas em graus diferentes. Assim, a classificação dos indivíduos deve estar em mais resistentes ou menos resistentes às tendências delituosas, sendo matéria da profilaxia a inibição das tendências primitivas observando os limiares que foram inicialmente citados nesse resumo.
Tendo em vista tais princípios levantados o autor coloca como auxiliares da profilaxia do delito a conscientização dos direitos e deveres sociais, a elevação da razão, da civilidade e o temor às coerções decorrentes do delito. Para tais resultados são indicadas, pelo autor, uma serie de