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É aqui que se encontra o assistente técnico. A Psicologia Forense corresponde a toda aplicação do saber psicológico realizada sobre uma situação que se sabe estar (ou estará) sob apreciação judicial, ou seja, a toda a Psicologia aplicada no âmbito de um processo ou procedimento em andamento no Foro (ou realizada vislumbrando tal objetivo). Incluem as intervenções exercidas pelo psicólogo criminal, pelo psicólogo judiciário, acrescidas daquelas realizadas pelo psicólogo assistente técnico.
A Psicologia Criminal é um subconjunto da Psicologia
Forense e, segundo Bruno (1967), estuda as condições psíquicas do criminoso e o modo pelo qual nele se origina e se processa a ação criminosa. Seu campo de atuação abrange a Psicologia do delinqüente, a Psicologia do delito e a Psicologia das testemunhas.
A Psicologia Judiciária também é um subconjunto da
Psicologia Forense e corresponde a toda prática psicológica realizada a mando e a serviço da justiça. É aqui que se exerce a função pericial.
A Psicologia Judiciária está contida na Psicologia Forense, que está contida na Psicologia Jurídica. A Psicologia Judiciária corresponde à prática profissional do psicólogo judiciário, sendo que toda ela ocorre sob imediata subordinação à autoridade judiciária.
A Psicologia Jurídica abrange as seguintes áreas de atuação:
Psicologia Jurídica e as Questões da Infância e Juventude (adoção, conselho tutelar, criança e adolescente em situação de risco, intervenção junto a crianças abrigadas, infração e medidas sócioeducativas);
Psicologia Jurídica e o Direito de Família (separação, paternidade, disputa de guarda, acompanhamento de visitas);
Psicologia Jurídica e Direito Civil (interdições, indenizações, dano psíquico); Psicologia Jurídica do Trabalho (acidente de trabalho, indenizações, dano psíquico); Psicologia Jurídica e o Direito Penal