Delinquencia juvenil
Segundo Pral (2007) as transformações que ocorrem na adolescência são propícias para que surjam comportamentos desviantes, sendo estas atitudes tidas como uma estratégia possível para lidar com os conflitos próprios destas idades. Entendemos por comportamentos desviantes uma forma de agir transgressiva, que implica um comportamento anti-social e delinquente.
Fenómenos como a criminalidade entre os jovens têm surgido com cada vez mais frequência e visibilidade, e a criminalidade e a delinquência juvenil têm vindo a ocupar os debates da actualidade. São constantes os relatos de comportamentos praticados por jovens delinquentes (Lisboa, 2008).
Em Portugal, de acordo com Lisboa (2008), sobretudo a partir do final dos anos 90, a mediatização da delinquência juvenil ajudou para a generalização da ideia de que a sociedade onde vivemos está cada vez mais violenta e perigosa.
A mesma autora refere que nem todos os indivíduos têm a mesma aptidão de raciocínio e nem todos conseguem orientar o seu comportamento da mesma forma. Assim sendo, presume-se que os jovens não são tão responsáveis como os adultos, o que implica serem tratados de um modo distinto. Neste sentido, os jovens que transgridem a lei não possuem órgãos próprios para ser julgados e direccionados de outra forma.
Contudo, segundo Arruda (2010), é importante eliminar a falsa ideia de que os jovens maiores de 12 anos e menores de 18 anos não são responsabilizados pelos seus actos. É importante que todos tenham a noção que ao praticarem delitos não ficam impunes e a inculpabilidade não significa irresponsa¬bilidade. Os jovens serão punidos de acordo com a legislação juvenil, diferente da dos adultos, regida pelo princípio da protecção integral e com um conteúdo pedagógico.
Neste sentido, é objectivo do presente trabalho aprofundar os conhecimentos acerca da delinquência juvenil e a sua relação no mundo da criminologia.
Em termos de estrutura, o presente trabalho envolve uma primeira parte que