Prática Trabalhista
PROCESSO N˚ 000
EMPRESA RÁPIDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, representada legalmente por Lauro, já qualificado no processo em epígrafe, vem, através de seu representante, advogado infra assinado, com endereço profissional localizado à Rua......,n˚..... , Bairro......, Cidade....., CEP n˚ ....., apresentar:
CONTESTAÇÃO
Em face da reclamação trabalhista proposta pelo ex-vendedor já qualificado na ação supramencionada, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir apresentados:
I – DOS FATOS O ex-empregado da Empresa mencionada acima desenvolvia a função de vendedor externo, e estava requerendo o reconhecimento do vínculo empregatício como também o pagamento das horas extras juntamente com a devolução de descontos realizados no seu salário relativos a multas de trânsito em virtude da utilização do veículo da empresa para a realização do seu serviço.
II – DO MÉRITO Diante do exposto acima apresentado, não houve prescrição bienal, já a quinquenal retroage à data do ajuizamento em 5 anos e o período anterior seja desconsiderado. Destarte, ocorreu a prescrição do período de 17/03/2000 a 12/03/2005 com fulcro no art. 7˚, XXIX, CF.
III – DAS HORAS EXTRAS Como se trata de vendedor externo, não terá direito a reclamar de horas extras, pois a CLT no seu artigo 62, I prevê que não estão submetidos a fixação de jornada de trabalho, sendo assim ele poderá receber 40% de gratificação em cima do salário recebido de acordo com o art. 62, parágrafo único, CLT.
IV – DA DEVOLUÇÃO O ex- empregado não terá direito a devolução referente a multas de trânsito , pois além de ele ter realizado desídia elencado no art. 482, e, CLT ele foi flagrado por três vezes conduzindo o veículo a 100 km/h na qual a velocidade permitida seria de apenas 60 km/h. Cabe ressaltar que no contrato de trabalho firmado continha a forma de responsabilização do