Prática Processual
Cabimento: Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
Prazo: 15 dias.
Efeitos: os mesmos efeitos que foram recebidos à apelação.
Endereçamento: dirigida ao relator do acórdão atacado. Ele irá apreciar a admissibilidade do recurso. Deverá ser juntada cópia dos embargos nos autos da apelação e abre-se vista a parte contrária.
Da decisão que não admitir os embargos cabe agravo (interno ou regimental) em 15 dias.
Embargos de Declaração:
Cabimento: contra qualquer decisão sentença, acórdão e decisão interlocutória.
Prazo: 5 dias. Não há preparo.
Efeitos: interrompem o prazo para interposição de outros recursos.
Detalhe: no juizado especial, a interposição do ED não interrompe o prazo para interpor outro recurso.
Não há abertura de prazo para contraditório.
A decisão do ED tem natureza integrativa (integra a decisão anteriormente proferida).
É decisão monocrática.
Endereçamento: ao juiz ou relator que proferiu a decisão. Tem juízo de admissibilidade único e definitivo.
Embargos infringentes:
Cabimento: Quando a eliminação do vício da decisão acarretar em modificação substancial, fala-se nos Embargos com efeito infringente.
Há abertura de vista à parte contrária.
Prazo: 15 dias
Embargos de declaração com finalidade de prequestionamento:
Cabimento: um dos requisitos para a propositura de Rext e Resp é que as questões que serão apresentadas já tenham sido verificadas anteriormente pelas instancias inferiores. Caso o acórdão não tenha versado o tema tratado no recurso especial ou extraordinário, será necessário opor embargos declaratórios com efeito de prequestionamento.
Prequestionar = buscar que a decisão se pronuncie sobre questão objeto dos recursos de finalidade restrita. Diz-se prequestionada a matéria quando na decisão