Pratica Processual Civil
Peça 01
1- A defesa processual a ser usada no caso se baseia em uma defesa dilatória, conforme art. 301 CPC, I. Contestação aonde à autora descreve fatos inequívocos, nos informando que o imóvel foi adquirido na constância da convencia alegando que foi um esforço de bem comum.
2- Devera ser delegada a defesa do mérito direta conforme o ataque constante do fato aonde o autor nega a existência do dano de indenizar.
3- Não há pedidos a serem reformulados, pois não cabe reconvenção do automóvel.
4- Não há como declarar o automóvel, pois o mesmo não foi declarado no começo do processo.
5- Art. 474 CPC
Peça 02
Sim. Pois Wesley não e parte legitima da ação , uma vez que por ser menor de idade seus pais são responsáveis legais ou seja usufrutuários e não precisam adentrar com essa ação representando Wesley , somente precisariam entrar com uma causa em seus próprios nomes.
Pratica processual Civil - 8 ° semestre
Ação de consignação em pagamento
Objeto da consignação em pagamento pode ser tanto uma coisa (bem móvel ou imóvel) quanto uma obrigação em dinheiro
Fundamento: Art. 890 e 900 CPC
Ação de prestação de contas
A ação de prestação de contas tem a função de demonstrar o dever de prestá-las, além de eventual saldo vinculado à gestão de interesses alheios
Art 914 a 919 do CPC
Ação d enunciação de obra nova
A nunciação de obra nova tem por objeto a paralisação do seu andamento, a fim de evitar prejuízo ao prédio vizinho
Art 934 do CPC
Ação de usucapião
A Ação de Usucapião de Terras Particulares está prevista no Código de Processo Civil (CPC), no Livro IV – Dos Procedimentos Especiais, Título I – Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa, disciplinada nos artigos 941 a 945 CPC.
Ação de embargos de terceiros
Visar a liberação de bem do terceiro, estranho no processo.
Art 1.046 a 1.054 CPC
Ação monitoria
Permite ao credor abreviar o caminho para a constituição de um título