METODOLOGIA DE AN LISE
O sistema tributário brasileiro prevê condições privilegiadas para empresas que se enquadrem no programa Simples Nacional. O simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável tanto a microempresas quanto a empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para efeito do Simples Nacional, considera-se, de acordo com o portal web da receita federal (2014): microempresa a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); e empresa de pequeno porte, a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.200.000 (um milhão e duzentos mil reais).
O Regime do Simples Nacional caracteriza-se por realizar o recolhimento dos tributos correspondentes através de uma única guia de arrecadação chamada DAS. Dentre as vantagens pertinentes ao regime, destaca-se para o contribuinte, a possibilidade de obter uma menor tributação arrecadada em relação aos demais sistemas tributários nacionais.
No campo da modernização do ambiente político-legal brasileiro, a nota fiscal eletrônica destaca-se como boa remodelação aplicada, pois ela proporciona benefícios a todos os agentes envolvidos em uma transação comercial, principalmente: emissor, receptor e governo.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) surgiu em 2005, como subprojeto do programa Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) da Receita Federal que tinha como proposito inicial a realização da certificação digital brasileira. Inicialmente, a NF-e trouxe um desconforto ao mercado devido a oneração provocada com o custo de contratação da tecnologia e a própria inércia da mudança.
A NF-e é um documento de cunho digital, emitido e armazenado eletronicamente (podendo ser impresso, caso necessário), que tem por objetivo documentar, para fins