ATIVIDADES PRATICAS SUPERVISIONADA Direito Processual Civil Etapa III
Processo Judicial Eletrônico
RELATÓRIO
Visando maior praticidade e celeridade processual, o Judiciário disponibiliza um meio mais eficiente, para propor a demanda no judiciário para apreciação. Criou-se através da tecnologia o Processo Judicial Eletrônico com o fim também de acabar com o amontoado de papeis formando o processo.
A celeridade parte do ponto em que o advogado ou propositor da demanda pode protocolar de onde estiver à hora que quiser o pedido ou ação que se dá por meio digital.
Peticionamento Eletrônico
É um mecanismo que possibilita ao advogado devidamente cadastrado, possa realizar os tramites processual.
Primeiramente o advogado deve cadastrar-se e obter seu certificado digital junto a OAB para que possa assinar digitalmente suas petições.
Deve primeiramente o advogado cadastrar os dados básicos (nome, OAB, email), seguindo dos cadastros das partes envolvida na demanda, e posteriormente anexar os documentos necessários para o deslinde da ação.
Devendo ser enviada diretamente ao distribuidor competente ou a vara que tramita o processo, deve-se respeitada o tamanho compatível de arquivo para anexo e formulação da petição, o numero de paginas formuladas não tem limite estabelecido desde que o total não supere 30 MB por arquivo em pdf, finalmente será gerado um protocolo com os dados que serão enviados para o e-mail cadastrado.
Petição Intermediaria de 1° grau
È necessário informar o processo, o destino, o numero de processo, a categoria, informar qual é o tipo de petição que esta sendo distribuída, seguidamente deve selecionar as partes e anexar o documento em pdf.
Caso houver indisponibilidade no sistema de peticionamento eletrônico o tribunal de justiça do Estado de São Paulo disponibiliza a consulta do relatório oficial dos períodos em que houve o impedimento do uso do sistema, reconhecendo a validade das informações que são fornecidas sendo de competência de cada