prática penal 2ª fase OAB
Irresignado com a sentença, o Ministério Público interpôs recurso de apelação, sustentando a existência de indícios da participação da acusada na prática do delito, requerendo ao final sua condenação. Apresentadas as contrarrazões pela defesa, os autos foram encaminhados para a
2ª instância.
No julgamento da apelação, ocorrido em 07/02/2014, a câmara julgadora, por maioria de votos, acolheu as razões postuladas pelo Ministério Público e condenou Jessica a pena de 03
(três) anos de reclusão, em regime aberto e, na mesma oportunidade, considerando a gravidade abstrata do crime e a possibilidade de fuga da ré, uma vez que a sentença absolutória foi reformada, decretou-se a prisão e expediu o mandado de prisão. O acórdão foi publicado no diário oficial em 11/04/2014.
Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, considerando que até a presente data o mandado não foi cumprido, na qualidade de advogado de Jessica, redija a peça cabível, não privativa de advogado, questionando eventuais ilegalidades, alegando para tanto toda a matéria de direito pertinente ao caso.
GABARITO
No presente caso, percebe-se que há risco iminente de cerceamento da liberdade de sua cliente, permitindo, assim, a impetração de Habeas Corpus.
Como a ordem de prisão foi expedida, mas ainda não cumprida, cabe