LEPE
Professor: Rogério Cury
Aula Online
MATERIAL DE APOIO - MONITORIA
Índice
I – Anotações da Aula
II - Lousas
I – ANOTAÇÕES DA AULA
LEP (lei 7.210/84) – Lei de Execução Penal
Execução Penal
Natureza Jurídica – caráter misto (doutrina): parte jurisdicional e parte administrativa.
Permissão de Saída: pode ser concedida pelo próprio diretor do estabelecimento prisional.
Princípios inerentes a Execução Penal:
JU/CO/PE/PU
AM/I/DU/LE
JU – Jurisdicionalização/Jurisdicionalidade – em regra ela caminha sempre com controle do poder judicial, ou seja, pelo magistrado;
CO – Contraditório – durante a execução penal vige o P. do Contraditório, pois estamos falando de um processo penal na fase de execução penal (art. 5º, LV, CF) se não respeitado o contraditório ensejará nulidade daquele procedimento;
PE – Personalização/Personalidade – Princípio da Individualização da Pena. A personalização esta individualizada também na fase de execução penal;
PU – Publicidade da execução – Que o processo de execução em regra é público, mas excepcionalmente existirá o segredo de justiça se houver necessidade;
AM – Ampla defesa – Se é processo ensejará a ampla defesa (art. 5º, LV, CF). Autodefesa (não é dispensada) e Defesa Técnica (advogado). Durante a execução penal a Defensoria Pública é órgão obrigatório, atuando como fiscalizador. A não observância da ampla defesa gera a nulidade do procedimento; I – Igualdade – Tratar os iguais nas medidas das suas igualdades e tratar os desiguais nas medidas das suas desigualdades;
DU – Duplo Grau de Jurisdição - durante a execução penal é possível recurso (Recurso com Efeito
Infringente) Agravo em Execução tanto pela acusação e também pela defesa;
2ª FASE OAB – Direito Penal – Professor Rogério Cury
Material elaborado pela monitoria
LE – Legalidade – a execução penal esta sendo fiscalizada (MP, Defensora Pública e pelo
Magistrado);
Competência para a Execução Penal
Mais simples do