Prática Juridica
Leonardo, já qualificado nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, movido por Luiz Gustavo, também qualificado nos autos, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado subscrito, inconformado com a sentença proferida nas fls., interpor o presente.
RECURSO DE APELAÇÃO Nos termos do artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito.
I. DA TEMPESTIVIDADE O art. 508 do CPC determina que o prazo para interpor a apelação é de 15 dias, como a decisão proferida foi publicada no dia 24/06/2014, e o Apelante constituiu advogado em uma semana após a publicação da sentença, sendo interposta a apelação antes do dia 09/07/2014, prazo máximo para a interposição deste recurso, deste modo, o recurso de apelação interposto neste juízo configura-se tempestivo.
II. DO CABIMENTO O art. 513 do CPC determina que o recurso cabível à sentença é a apelação. Como a decisão recorrida foi proferida por sentença o meio hábil a atacar a decisão é a apelação.
III. DO PREPARO Nos termos do art. 511 do CPC, informamos que foram recolhidos o porte de remessa e retorno e o devido preparo, o que se comprova pela guia devidamente quitada que ora se junta aos autos.
IV. DOS EFEITOS E DA INEXISTÊNCIA DE SÚMULA NO SENTIDO DA SENTENÇA. Requer que seja o presente recurso conhecido e recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo previsto no art. 520 do CPC. O recorrente salienta que não se aplica a regra do Art. 518 §1º do CPC no presente recurso, tendo em vista, que não existe óbice ao seu recebimento por inexistir súmula no sentido da sentença. Requer ainda que, após os trâmites legais, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, esperando-se que o recurso, uma vez conhecido e processado na forma da lei, seja integralmente provido.
Nestes termos,
Pede-se