Provita
Lei N º 9.807 de julho de 1999
Este trabalho apresenta um breve estudo sobre o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita), o mesmo surgiu em 1996, a partir de uma iniciativa da sociedade civil conjuntamente com o Estado. Em decorrência dessa iniciativa, em 13 de julho de 1999, foi promulgada a Lei Federal 9.807, que estabelece normas para a organização e manutenção deste Programa.
A redução da impunidade é o objetivo principal desse programa, criando condições de segurança para pessoas capazes de prestar testemunho, apesar de ameaçadas.
Em pesquisa recente, feita com 89 pessoas que intregravam o Programa em 2011 e 2012, foi analisado que destas pessoas, 29 eram diretamente ameaçadas. Os demais eram parentes que também foram incluídos no programa. A maioria dos ameaçados é de homens (69%) e de pessoas que se declaram negra e parda (86%). Quanto ao estado de origem, a maioria veio de Mato Grosso (31%), Rondônia e da Paraíba (17% cada). A maior parte é jovem: 41% têm entre 18 e 29 anos, embora idosos e até crianças também estejam incluídos no programa. A baixa escolaridade também é observada pelo estudo e passou como um traço marcante, o que faz com que a maioria dessas pessoas dependa de transferência de renda feita pelo Programa. Dos protegidos, 36% não tem sequer o ensino fundamental completo. Apenas 14% completaram o ensino médio, e quase a metade (48%) tem o dinheiro transferido pelo governo sua única fonte de renda.
O Provita está implantado em dezesseis estados brasileiros, sendo eles Acre, Amazonas, Bahia, Brasília, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Maranhão, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São