Proteção a testemunhas
Em 13 de Julho de 1999 foi assinada a Lei 9.807, que estabeleceu as normas para a organização de programas estaduais destinados a testemunhas e vítimas que estivessem “coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal”. Nascia ali o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas. Logo após a assinatura da lei outros quatro Estados passaram a integrar o programa: Pará, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo. Em 2008, o serviço funcionava em 16 Estados brasileiros.
Em São Paulo, a Divisão de Proteção a Pessoas (DHPP) mantém um programa de proteção a testemunhas, que oferece desde 1995 abrigo para aqueles que precisam. Os delegados, ao identificarem que uma testemunha necessita de proteção, enviam um ofício para a 3ª. Delegacia, que se encarregará das providências. Também há uma “triagem” no sentido de verificar se é mesmo o caso de proteção e como ela será