TEMA TCC
Testemunha é qualquer pessoa que tenha informação ou conhecimento em relação a um crime, ou seja, é a pessoa que relata o que viu ou ouviu. O testemunho é um meio de prova disciplinado pelos arts. 202 a 225 do CPP, e também usado na investigação policial. As testemunhas não são escolhidas, elas são necessariamente as pessoas que sabem algo em relação ao fato ocorrido. Portanto, elas não podem se eximir da obrigação e têm o dever de testemunhar, pois tem uma grande importância no desenvolver do Processo Penal e na investigação Policial. Em certos casos, essas testemunhas que tem um grande papel no deslinde de algum crime, ficam expostas a ameaças e perigos, e para sua proteção e segurança são colocadas no Programa de Proteção de Vitimas e Testemunhas.
O Programa de Proteção a Testemunhas, prevista na Lei 9.807 de 2009, visa proteger as pessoas expostas a grave e atual perigo em virtude de colaboração ou declarações prestadas em investigação ou processo penal. Pois a testemunha é de suma importância para o desenvolvimento das investigações policiais, para instrução processual e diminuição da impunidade.
A medida de proteção a vitimas e testemunhas será prestada pela União, Estados e o Distrito Federal no âmbito das respectivas competências, onde poderão celebrar convênios, acordos, ajustes de parcerias entre si ou com entidades não governamentais, tendo este programa a fiscalização e supervisão do Ministério da Justiça.
O requerimento para o ingresso da vitima ou testemunha no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor, pelo interessado; por representante do Ministério Público; pela autoridade policial que conduz a investigação criminal; pelo juiz competente para a instrução do processo criminal; por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos, e a vitima devera preencher certos requisitos
Por fim, convém dizer que temos Leis,